No próximo dia 31 de março encerra o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública (CFRP). Anatel informou que, por questões técnico-operacionais, não enviará boletos, que deverão ser gerados no portal.
Os boletos já estão disponíveis para impressão no site da Anatel no link http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. Basta informar o número do CPF, no caso de pessoa física, ou do CNPJ, para pessoa jurídica, e o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), composto por 11 dígitos. Esse número consta nos boletos pagos ou recebidos, no campo número de Referência/Fistel.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
Emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU)
Em função da necessidade de adequar os Sistemas da Anatel às regras da nova plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada da Febraban, informamos que, excepcionalmente, todas as GRUs serão geradas na modalidade GRU Simples no Sistema Boleto da Anatel.
O pagamento nesta modalidade deve ser realizado exclusivamente nos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil — agência e correspondentes bancários, internet banking e outros —, não sendo compensável em outra instituição da rede bancária nacional.
Esta solução é temporária, em vigor até a conclusão do desenvolvimento e testes na nova plataforma, prevista para disponibilidade no início de abril de 2019, quando voltará a ser disponibilizada a GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco.
ATENÇÃO: Valores remanescentes sobre pagamentos ocorridos entre julho e dezembro/2018.
Verifique sua regularidade fiscal e seus débitos juntos à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel por meio desse link. Existem valores remanescentes para pagamento decorrentes de cobrança a menor ocorrida entre julho e dezembro de 2018 em face da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Tal cobrança encontra amparo legal no art. 37-A da Lei federal nº 10.522/2002 c/c art. 61 da Lei federal nº 9.430/1996.
A inadimplência pode ensejar a perda do seu parcelamento, bem como bloqueio nos sistemas de outorga. Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Impressão das GRUs
A impressão das GRUs não requer cadastramento, bastando o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente na página de acesso.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários antigos
Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Canais de Atendimento
As demandas relacionadas à arrecadação da Anatel deverão ser realizadas por meio do Serviço de Atendimento via Internet (https://sistemas.anatel.gov.br/focus) ou pela Central de Atendimento Telefônico, telefone 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
Atualização do certificado digital
Informamos que foi feita a atualização do certificado de segurança dos sistemas da Anatel. Para atualizá-lo, pedimos que o Sr.(a) faça a instalação da aplicação através do link a seguir, para corrigir esse problema: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt. Após a instalação, será necessário reiniciar o navegador e acessar novamente para prosseguir.
Acesso ao Boleto
- NADA CONSTA E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA E PARCELAMENTO
Para uso dessas funcionalidades, será solicitado prévio cadastro do usuário.
Para auxílio nesse procedimento, o usuário tem à sua disposição um manual explicativo para cadastro e acesso ao Sistema.
Clique no link a seguir e acesse as nossas instruções: Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto. - IMPRESSÃO DE BOLETOS
Para a impressão das guias de pagamento não será solicitado o cadastro de usuário, bastando ao interessado ter em mãos os seguintes dados de validação: CNPJ ou CPF e o número do Fistel.
Fistel
O Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada autorização equivale a um Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários
Verificar os campos Nosso Número (Fistel) ou Número Referência (NRO) ou, ainda, o campo 2. Mensagem.2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Fonte: ACAERT