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11/10/2018

Propaganda Eleitoral no 2º turno: confira as orientações para emissoras de rádio

Propaganda Eleitoral no 2º turno: confira as orientações para emissoras de rádio
11/10/2018

Na próxima sexta-feira (12/10), começa a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno. No Paraná, como a eleição para o cargo de governador foi definida no último domingo (06/10), haverá somente a transmissão dos programas dos candidatos à Presidência da República.

Confira as orientações para as emissoras de rádio disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução 23.551/2017 e que deverão ser complementadas por nova resolução que será divulgada pelo órgão após a sessão desta quinta-feira (11/10):

Propaganda em Rede:
1) Duração: 10 minutos (propaganda para presidente – 5 min para cada candidato)
2) Cronograma: 12 a 26/10
3) Dias da Semana: de segunda a sábado
4) Horários no rádio: 7h às 7h10min e 12h às 12h10min
5) Captação: os programas serão gerados pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), podendo ser captados após as 18h pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC), respeitados os seguintes parâmetros:
I- Satélite Digital STAR ONEC2;
II- Frequência Central: 3.755,5 Mhz;
III- Polarização: Horizontal;
IV- Symbol Rate: 7.500 MSYm/S;
V- Canal: Serviço 1 TV NBR;
VI- FEC.2/3 (dois terços);
VII- Pid Vídeo: 0308DEC;
VIII- PCR: 8190 dec;
IX- Modulação QPSK; e
X- Pid Áudio Rádio: 0257DEC – Lado Esquerdo, Rede Nacional de Rádio.
6) Alternativamente, as rádios poderão acessar os programas pelo site do TSE (www.tse.jus.br), após as 19h.

Inserções:
1) Duração: 25 minutos (divididos igualitariamente entre os dois candidatos)
2) Distribuição: de segunda a domingo, ao longo da programação, entre 5h e 24h.
3) Blocos de Audiência: 5h-11h; 11h-18h e 18h-24h
4) Spots e mapas de mídia: serão disponibilizados exclusivamente na página do TSE, entre 18h e 20h.

Atenção: o TSE orienta que as emissoras observem constantemente a página onde os materiais serão liberados, pois podem ocorrer atualizações e substituições ao longo do dia em função de decisões judiciais.

Fonte: AERP

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