Para ministro Gilberto Kassab, a mudança é mais um passo no fortalecimento dos serviços de radiodifusão.
Foi assinado nesta quarta-feira (22) o decreto que simplifica os processos de autorização para as RTVs primárias, estações de TV aberta que retransmitem o conteúdo das emissoras geradoras. O objetivo da norma é acelerar o tempo de análise dos processos e otimizar o uso do espectro de radiodifusão. As novas regras desburocratizam o setor e geram segurança jurídica.
Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, a mudança é mais um passo no fortalecimento dos serviços de radiodifusão, como a migração das rádios AM para o FM e o desligamento do sinal analógico de TV. “Quando assinamos um decreto como esse, não estamos favorecendo empresas, mas fortalecendo a capacidade da radiodifusão em prestar melhores serviços. Dessa maneira são beneficiados os 200 milhões de brasileiros que durante sua vida usufruem desses serviços”, destacou.
Já o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo, ressaltou o aumento da capacidade de alcance dos serviços de televisão. “O governo federal e o MCTIC têm tido uma competência extraordinária em atender os pleitos que melhoram a condição de prestarmos o serviço público de levar o sinal da televisão aberta, livre e gratuita inclusive ao interior mais longínquo”, afirmou.
Mudanças
Com a alteração nas regras, as retransmissoras podem agora apresentar diretamente ao MCTIC o pedido de autorização para retransmissão de sinais. Antes, as entidades tinham que passar por uma seleção pública dentro dos Planos Nacionais de Outorgas lançados pelo ministério. O tempo de análise dos processos deve cair de 6 anos para 4 meses.
A medida também regulamenta o canal de rede, que permite que as emissoras geradoras e retransmissoras ocupem o mesmo número de canal em todo o estado, o que organiza o uso do espectro, evita interferências e permite ao cidadão recepcionar mais canais abertos.
fonte: Portal MCTIC