SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
21/03/2018

Rádio comunitária não pode veicular propaganda comercial, decide TJ-RS

Rádio comunitária não pode veicular propaganda comercial, decide TJ-RS
21/03/2018

Por Jomar Martins

Rádios comunitárias existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades. Como têm tratamento tributário especial, não podem veicular propaganda paga, mas somente transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, pois do contrário teria privilégio em relação a outras emissoras comerciais.

Assim entendeu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar recurso da Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina, inconformada com a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora.

O caso foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Rio Grande do Sul (Sindirádio). A entidade argumentou que a legislação proíbe as emissoras comunitárias de transmitirem propagandas comerciais, já que se destinam a fins não-lucrativos.

A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, concedeu a liminar, por ver evidente intuito lucrativo na veiculação de produtos, serviços, preços e condições de venda de uma empresa. Ela afirmou que tal conduta contrasta com o apoio cultural, em que a menção aos patrocinadores se dá por mensagem institucional, conforme o artigo 18 da lei que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) — regulado pela Portaria 4.334/2015, do Ministério das Comunicações.

‘‘Há, inclusive, punição administrativa ao desatendimento de tal vedação, conforme o art. 40, inciso XV, do Decreto 2.615/98 (aplicação de multa)’’, concluiu a juíza. A liminar proibiu que a associação ré veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento.

Em recurso, a ré argumentou que a decisão de primeiro grau implica grave dano ao seu funcionamento, pois para manter o serviço de radiofusão necessita de receitas suficientes para as despesas operacionais.

O relator no TJ-RS, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, confirmou integralmente os termos da sentença, citando outros dispositivos legais e administrativos que regulam o apoio cultural. Ele considerou evidente a prática de atividade ilegal por parte da agravante, na medida em que veiculou propagandas vedadas por lei.

‘‘A finalidade da rádio comunitária é veicular tão somente os interesses da comunidade a que está relacionada, ao passo que as propagandas comerciais devem ter veiculação adstrita às rádios comerciais: o inverso, incontroversamente, leva à concorrência desleal, mormente em razão do tratamento tributário a que estão submetidas as rádios comerciais, cuja carga tributária é bastante mais elevada’’, disse o relator, em voto seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
0384623-21.2017.8.21.7000

Fonte: conjur

Artigo anteriorPor que maximizar a presença digital da sua rádio?Próximo artigo ANATEL VAI DEIXAR A FAIXA DE 600 MHZ PARA OS RADIODIFUSORES

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Rádio segue como principal canal de escala e confiança para anunciantes nos EUA, diz relatório29/08/2025
Rádio segue ouvido por 79% da população no Brasil em 13 mercados monitorados pela Kantar IBOPE Media28/08/2025
Geração Z lidera uso de TVs conectadas para ouvir rádio AM/FM nos EUA, aponta pesquisa da Edison26/08/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp