Dados da Secretaria de Radiodifusão (Serad) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) apontam que as medidas de desburocratização do setor reduziram o tempo de análise e o estoque de processos de rádios e TVs comerciais e educativas. As mudanças foram promovidas a partir da publicação da Lei 13.424/17, em março.
A nova lei garantiu que cerca de 800 municípios continuassem recebendo os serviços de radiodifusão ao dar uma segunda chance às emissoras que estavam com as outorgas vencidas ou que pediram a renovação fora do prazo. Além disso, as novas regras expandiram e deixaram mais claros os prazos para solicitar a renovação das concessões e permissões.
Segundo a Serad, mais de 1,8 mil processos puderam ser arquivados com as mudanças nas regras, que permitiram às emissoras registrarem alterações contratuais sem anuência prévia do MCTIC. Agora, as entidades podem procurar primeiros os órgãos competentes e apenas depois comunicar a alteração ao ministério. Os dados também indicam que, no último mês, cerca de 100 processos desse tipo foram concluídos no MCTIC. O número é maior do que a quantidade de alterações contratuais feitas nos últimos dois anos.
Com a publicação do Decreto 9.138/17, que regulamentou a Lei 13.424 em agosto, o MCTIC reduziu a lista de documentos exigidos para os pedidos de obtenção de outorga (de 27 para 13) e renovação (de 23 para 12). Com isso, a Serad tem a expectativa de reduzir o tempo de conclusão dos processos. A análise da concessão de outorga, por exemplo, deve cair de 8 anos para 2 anos, enquanto os pedidos de renovação podem ser finalizados em 1 ano ao invés de 6 anos.
As mudanças fazem parte das ações do ministério no Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, instituído pelo governo federal para modernizar a prestação de serviços públicos. As ações de simplificação de processos de radiodifusão foram destaque na 3ª reunião do Comitê, em setembro, no Palácio do Planalto.
Fonte: MCTIC.