O deputado federal e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT/CE) apresentou mais um projeto de lei relacionado ao setor, desta vez propondo uma Cide (Contribuição sobre o Domínio Econômico) destinada ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Trata-se do PL 7.852/2017. A Cide não representa aumento da carga tributária porque viria acompanhada de uma redução proporcional do Fistel. Também haveria o benefício de parte da Cide ser dedicada diretamente à Anatel (2,5%), e a possibilidade de que parte dos recursos correspondentes à Cide (30%) serem aplicados diretamente pelas empresas em projetos com instituições públicas de pesquisa. O restante seria destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, onde devem ser aplicados em “projetos estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologia da informação e comunicação” a serem regulamentados, sendo pelo menos 30% dos recursos destinados a instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo cálculos feitos por este noticiário e que coincidem com as contas feitas pela assessoria do deputado André Figueiredo, a Cide-TIC, como está sendo chamada, pode representar um montante de R$ 600 milhões ao ano, aproximadamente. A proposta, segundo a justificativa do projeto, é inspirada nos mecanismos de contribuição para a Condecine e para a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Pública, que utilizaram o mesmo mecanismo de reduzir a alíquota da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) do Fistel de maneira proporcional.
A proposta tem como objetivo “fomentar a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico das tecnologias da informação e comunicação” e é devido por todas as empresas que prestem “serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos, plataformas e serviços de software”. A tabela da Cide corresponde à tabela do Fistel. As empresas poderão celebrar convênios com instituições públicas de pesquisa para aplicar diretamente até 30% dos valores devidos, mas “a propriedade intelectual resultante dos projetos estratégicos será de titularidade da instituição de pesquisa contratada e de uso livre e gratuito por parte da entidade contratante”. Acordos de exclusividade de uso das tecnologias desenvolvidas não podem ter prazo superior a um ano, inclusive para contratos já existentes.
A Anatel será a responsável pelo recolhimento da Cide-TIC e sua regulamentação, de acordo com o projeto, e por isso receberá uma remuneração de 2,5% dos valores arrecadados. Para fazer o ajuste do Fistel e evitar o aumento de carga tributária, a TFF seria reduzida a 28% da TFI.
Fonte: Teletime.