O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações vai editar, nos próximos dias, portaria exigindo que as empresas de radiodifusão apresentem informações sobre as concessões. Essa exigência fazia parte da Portaria 1.383/2016, editada pelo então ministro das Comunicações André Figueiredo, que foi revogada na última sexta-feira, 28.
O pedido dos dados foi recomendado em acórdão pelo Tribunal de Contas da União, que foi incumbido pelo Congresso Nacional de averiguar se as concessionárias vêm cumprindo com as obrigações. No acórdão, o TCU dava prazo de 90 dias para que o então Minicom, apresentasse cronograma de atividades e respectivos produtos, para operacionalizar a fiscalização e o acompanhamento da regularidade fiscal durante toda a vigência dos contratos das empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização nos setores de radiodifusão sonora e de sons e imagens, considerando, inclusive, as informações prestadas pela Receita Federal do Brasil no presente processo.
A Secretaria de Radiodifusão do novo ministério teve que negociar com o TCU um novo prazo para entrega das informações porque os radiodifusores alegaram dificuldades de cumprir as exigências no período de um ano que tiveram, o que resultou na revogação da Portaria. Os novos termos para apresentação dos dados ainda não foram divulgados mas, a princípio, não livrarão as emissoras de apresentarem informações cadastrais e financeiras.
Fonte: Tela Viva