Com a sanção da Lei nº 13.424/2016, que desburocratizou os processos de renovação e transferência indireta de outorgas de radiodifusão, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) iniciou nesta semana um trabalho de orientação dos radiodifusores com processos de transferência indireta em tramitação. Serão enviados ofícios a emissoras de rádio e televisão em todo o país. A recomendação da pasta é que os representantes legais de concessionárias e permissionárias aguardem as instruções do MCTIC.
Antes da sanção da lei, a alteração contratual que resultava na transferência indireta da outorga dependia de prévia anuência do Poder Executivo para poder registrar a alteração na Junta Comercial. A partir de agora, as entidades podem realizar o registro de alteração diretamente no órgão comercial e, dentro de 60 dias, encaminhar a alteração registrada para atualização cadastral do ministério, acompanhada do requerimento de alteração contratual e da prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado.
O MCTIC está produzindo uma cartilha com todas as informações necessárias para a realização da operação – ele estará disponível digitalmente em breve. As entidades que ainda não possuem processo em andamento no ministério, mas que têm interesse em realizar a operação que implica na transferência indireta da outorga, poderá encaminhar a alteração contratual já registrada na Junta Comercial, acompanhada do requerimento de alteração do contrato e da prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado.
Segundo a Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, a média de tempo do processo para alterar o controle societário levava de cinco a oito anos. Com as novas regras, a previsão é que o procedimento esteja concluído em três meses.