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24/03/2017

MP que facilita renovação de outorgas vai à sanção

MP que facilita renovação de outorgas vai à sanção
24/03/2017

A Medida Provisória 747, que simplifica os processos de renovação de outorgas das emissoras de rádio e TV, será assinada pelo presidente Michel Temer, na próxima terça-feira (28), às 15h, no Palácio do Planalto, em Brasília.

A cerimônia de sanção presidencial deverá reunir 200 radiodifusores que comemorarão uma das maiores conquistas para o setor nos últimos 50 anos.

Antes da cerimônia, em reunião com o Conselho Superior, a ABERT homenageará o ministro Gilberto Kassab pelo apoio dado à modernização do ambiente regulatório.

Sobre a MP 747

O texto aprovado – e que não deverá sofrer vetos do presidente Temer -, traz inúmeras simplificações e melhorias para o setor de radiodifusão.

Há mais de dez anos, a ABERT trabalha junto às autoridades em busca de apoio para a adoção de uma regra clara sobre os prazos para o ingresso dos pedidos de renovação de outorga.

A MP 747 atendeu ao pleito setorial, permitindo que milhares de emissoras que perderam o prazo de renovação possam regularizar suas outorgas. “Anteriormente, as emissoras tinham que apresentar o requerimento entre seis e três meses de antecedência à data de vencimento da outorga, o que trazia inúmeros inconvenientes. O prazo agora será de doze meses anteriores à data de vencimento, o que facilitará a sua contagem”, explicou o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.

As emissoras com outorgas vencidas terão prazo de 90 dias para a regularização da situação junto ao MCTIC. Outra simplificação importante será a dispensa da anuência prévia nos casos de transferência indireta, medida que eliminará milhares de processos administrativos.

Após a sanção presidencial, a ABERT informará os radiodifusores sobre outros pontos previstos pela MP, considerados um avanço para o setor.

Fonte: ABERT.

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