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20/03/2017

Portaria define a numeração dos canais virtuais das emissoras de São Paulo

Portaria define a numeração dos canais virtuais das emissoras de São Paulo
20/03/2017

Norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) estipula que emissoras terão até dez dias para se adequar aos números virtuais. Números dos canais serão divulgados durante a campanha de desligamento do sinal analógico.

O Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (17) a Portaria nº 1289, que define a numeração dos canais virtuais das emissoras em São Paulo (SP) e aprova regras de utilização dessas estações. As emissoras deverão, necessariamente, utilizar a numeração definida pela portaria e terão dez dias para se adequar às normas.

“O canal virtual é uma informação que vai junto do sinal e vai indicar para conversor do telespectador qual é o canal em que vai ser exibida a programação”, disse o coordenador-geral substituto de Televisão Digital da Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, Roberto Ramos Colletti.

A portaria estipula que o número do canal virtual tem que ser o mesmo do canal analógico da entidade. No caso das emissoras que nunca tiveram sinal analógico, a numeração será a mesma para os canais virtual e digital.  Os números dos canais serão divulgados durante a campanha de desligamento do sinal analógico.

“Se a emissora estiver utilizando um canal que é diferente, ela vai ter que fazer a mudança.”, observou Colletti. “Se a entidade entrou direto no canal digital e nunca teve o canal analógico, o canal virtual dela vai ter que ser igual ao canal digital. Essa é a regra imposta na portaria”, afirmou.

Caso haja algum conflito com o número de canal virtual, o MCTIC vai arbitrar a numeração. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai ser responsável por fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas.

Fonte: MCTIC
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