O SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina, entidade sindical patronal, COMUNICA à categoria econômica, que foi celebrada a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, referente ao ano de 2017 com o Sindicato dos Radialistas de Santa Catarina e o Sindicato dos Radialistas de Joinville, cuja vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2017.
A Convenção Coletiva de Trabalho fixa, a partir de 1º de janeiro de 2017, com novos pisos da categoria profissional. Em conformidade entre o Sindicato patronal e os Sindicatos dos trabalhadores o piso para as funções regulamentadas foi arredondado para o valor de R$ 1.120,00 (Um mil cento e vinte reais), e não R$ 1.119,09 (Um mil cento e dezenove reais e nove centavos) como havia sido informado anteriormente, e o piso de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) para funções não regulamentadas.
Quanto ao reajuste salarial, ficou convencionado o percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). As diferenças salariais dos meses anteriores à assinatura da CCT, ou seja, as diferenças dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 deverão ser quitadas na folha do mês de março até o quinto dia útil do mês de Abril de 2017.
Por fim, encaminharemos nos próximos dias a CCT/2017 na íntegra e registrada na Superintendência do Ministério do Trabalho, solicitamos que a mesma seja lida atentamente e encaminhada ao Departamento de Recurso Humano e de Pessoal para a imediata aplicação e observância das cláusulas financeiras e sociais, restando dúvida, o SERT/SC através de seus colaboradores e do departamento jurídico poderão auxiliá-los.
Carlos Alberto Ross
Presidente do SERT/SC