A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 747/16) que prorrogou prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão vota o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) nesta tarde. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.
A votação estava marcada para semana passada, mas foi adiada.
A MP 747/16 possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério notificará a emissora e abrirá prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
Rádios comunitárias
Uma das principais mudanças no texto original acolhidas pelo relator, deputado Nilson Leitão, diz respeito à inclusão das rádios comunitárias no texto. De acordo com o parlamentar, essas emissoras têm dificuldades ainda maiores para superar as barreiras burocráticas e a inclusão delas na proposta é um caminho para que “todas as modalidades de serviço de radiodifusão sejam beneficiadas de forma isonômica”.
No caso das rádios comunitárias, o pedido de renovação de outorga poderá ser feito a partir do último ano até dois meses antes do término do prazo de funcionamento. Vencido esse prazo sem o pedido, a emissora será notificada para que responda em até 30 dias. Em caso de resposta solicitando a renovação da outorga, a rádio será multada. Se não houver resposta, a autorização será encerrada.
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso analisar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.