SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
15/02/2017

Votação da MP que prorroga prazo para concessão de rádio é cancelada no Senado

Votação da MP que prorroga prazo para concessão de rádio é cancelada no Senado
15/02/2017

A agenda dos trabalhos das comissões do Senado mostrou que a votação da Medida Provisória 747/16, que prorrogou prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão, foi cancelada. A comissão mista que analisa a MP havia marcado a votação para esta quarta-feira (15).

O adiamento foi pedido pelo presidente da comissão mista, senador Cidinho Santos (PR-MT), e pelo relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). A votação estava prevista para esta quarta-feira, às 14h30. Ainda não foi definida nova data para análise.
A Medida Provisória possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das rádios comunitárias, o pedido de renovação de outorga poderá ser feito a partir do último ano até dois meses antes do término do prazo de funcionamento. Vencido esse prazo sem o pedido, a emissora será notificada para que responda em até 30 dias. Em caso de resposta solicitando a renovação da outorga, a rádio será multada. Se não houver resposta, a autorização será encerrada.
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso analisar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.
Fonte: Tudo Rádio.
Artigo anteriorProjeto aumenta tempo de propaganda política em rádio e TV e proíbe montagensPróximo artigo Brasileiro aumenta tempo que passa diante da TV

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Rádio segue como principal canal de escala e confiança para anunciantes nos EUA, diz relatório29/08/2025
Rádio segue ouvido por 79% da população no Brasil em 13 mercados monitorados pela Kantar IBOPE Media28/08/2025
Geração Z lidera uso de TVs conectadas para ouvir rádio AM/FM nos EUA, aponta pesquisa da Edison26/08/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp