Para renovação de Outorga das emissoras de Radiodifusão, o Ministério das Comunicações exige a declaração da quitação da Contribuição Sindical Patronal.
Vale lembrar que a Contribuição Sindical não se destina exclusivamente ao Sindicato, mas tem sua distribuição de acordo com art.589 da CLT, que estabelece: 5% para Confederação; 15% para Federação; 60% para o Sindicato; e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Orientações:
Realizar o recolhimento até o dia 31/01 (último dia útil do mês de janeiro).
Informar na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora se a mesma opera em AM ou FM.
Este é um procedimento capitulado no Código Brasileiro de Telecomunicações em seu art. 45 que diz: “A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.”
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