Até o dia 31 de janeiro de 2017 toda classe patronal é compulsada a recolher a Contribuição Sindical (art. 600 da CLT).
O não recolhimento da Contribuição Sindical impede a emissora de Rádio e Televisão de renovar a Outorga junto ao Ministério das Comunicações.
Alertamos que na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora deverá constar se a mesma opera em AM ou FM.
Este é um procedimento capitulado no Código Brasileiro de Telecomunicações em seu art. 45 que diz: “A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.”
Para emitir a sua guia de 2017 acesse:
www.sertsc.org.br
Fonte: SERT/SC