O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), apresentou, nesta quarta-feira (14), o seu relatório sobre a Medida Provisória 747/16, que anistia as entidades de radiodifusão que não tenham apresentado no prazo legal os pedidos de renovação da concessão ou permissão para funcionamento dos serviços. No entanto, devido a um pedido de vista coletiva na comissão, a votação e a discussão do parecer serão feitas após o recesso parlamentar.
Uma das principais mudanças acolhidas pelo relator diz respeito à inclusão das rádios comunitárias na MP. Representantes dessas emissoras já haviam participado de audiência pública na comissão mista de deputados e senadores, solicitando que as rádios comunitárias também fossem contempladas na medida.
A MP 747/16 determina que os interessados em renovar a concessão ou a permissão apresentem requerimento nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Antes da MP, isso poderia ser feito entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
De acordo com a MP, caso expire a outorga sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido, mas em caráter precário, ou seja de forma transitória. Pela regra anterior, o pedido era considerado deferido se o órgão competente não se manifestasse no tempo hábil.