Prezado Afiliado, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão apresentar ao Ministério das Comunicações, até o dia 30 de dezembro, a declaração com a composição de capital social.
As informações tem o objetivo de atender ao disposto no artigo 38, alínea “i”, da Lei nº 4.117/62:
“Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas:
(…)
- i) as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.”
O documento deve ser enviado eletronicamente pelo Sistema CADSEI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf
Clique aqui para baixar o modelo.
Fonte: SERT/SC