Direito se aplica a rádios e TVs que veicularam a propaganda partidária obrigatória
As emissoras de rádio e TV de Santa Catarina que veicularam gratuitamente a propaganda política partidária, que são enquadradas no SIMPLES NACIONAL e devem pagar a sua guia de imposto até o dia 20/10, quinta-feira, podem abater um bom valor referente ao mês fiscal de setembro, mas para isso, devem proceder os cálculos até esta data.
Para auxiliar as emissoras associadas, a ACAERT recomenda o download e utilização da cartilha elaborada pela AERP, que pode ajudar a área contábil das empresas na hora de realizar os cálculos. Para fazer o download da planilha, clique aqui.
A planilha foi desenvolvida para as emissoras de radiodifusão, com o passo-a-passo para o cálculo do crédito fiscal e pode ser usada durante todo o ano. No arquivo, as emissoras deverão inserir as informações para o cálculo do faturamento dedutível.
“Muitas emissoras deixam de reaver esse dinheiro porque acreditam que o valor não compensa a energia dispensada com os cálculos e a burocracia, mas o valor do ressarcimento pode surpreender muitos radiodifusores neste final de ano”, alerta Humberto Ohf de Andrade, vice-presidente regional da ACAERT e proprietário das rádios Jovem Pan News Difusora e Amanda FM de Rio de Sul.
Histórico
A compensação fiscal foi garantida na Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a realização das eleições. Mas somente em 2010, depois de trabalho conjunto da Abert e das associações estaduais de radiodifusão, foi publicada a lei n° 12.350/10, que determina a definição de critérios para a compensação fiscal às empresas de rádio e TV optantes do Supersimples.
As emissoras, no entanto, estavam impedidas de obter o ressarcimento devido à ausência de regras para a dedução dos tributos. O impasse foi solucionado com ação judicial da entidade e que resultou na publicação, em junho deste ano, da Resolução de nº 114/2014 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: ACAERT