SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
05/11/2026

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ABERT, ANJ e ANER

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ABERT, ANJ e ANER
05/11/2026

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) divulgaram nesta terça-feira (3) uma nota conjunta sobre uma decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu novas regras comerciais da Meta e proibiu a coleta e o uso não autorizados de conteúdos produzidos pelos veículos associados às entidades. A medida inclui a utilização desse material para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA), além de estabelecer multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, em ação movida pelas três associações. Segundo a nota, foram suspensas partes dos Termos Comerciais da Meta que estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

Ainda de acordo com as entidades, as novas regras vinculavam a continuidade do uso das plataformas da Meta à aceitação dessas condições. A autorização alcançaria inclusive materiais publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, abrangendo obras protegidas por direitos autorais. A decisão também determina que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa às novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Em declaração reproduzida na nota conjunta, o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, avaliou a decisão como um sinal favorável à proteção dos veículos de comunicação diante das grandes plataformas digitais. “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou Rech.

O executivo também relacionou a decisão diretamente ao uso de conteúdos por sistemas de inteligência artificial. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”

Segundo a nota de ABERT, ANJ e ANER, a Justiça apontou na liminar indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, ressaltando a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A medida permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

As três entidades classificam a decisão brasileira como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. A nota também cita um precedente recente na Noruega: em 28 de outubro, um tribunal do país suspendeu temporariamente as novas regras após uma ação apresentada por dez grupos de mídia. Segundo o comunicado, os veículos noruegueses apontaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive materiais protegidos por sistemas de assinatura e paywall.

ABERT, ANJ e ANER afirmam que recorreram à Justiça com o objetivo de proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir a utilização dos conteúdos sem autorização. As associações também apontam um desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de informação jornalística. Na conclusão do comunicado, as entidades classificam a liminar como uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional.

Confira abaixo a íntegra da nota conjunta divulgada pelas entidades nesta terça-feira (3):

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, ABERT e ANER

Liminar é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as novas regras da Meta. Decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) em ação contra a Meta. A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, inclusive obras protegidas por direitos autorais.

A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”

Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).

ANJ, ABERT e ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.

Brasília, 3 de novembro de 2026.

Fonte: Tudo Rádio.

Artigo anteriorCarros conectados ampliam dados sobre escuta e reforçam disputa do rádio por espaço nas centrais multimídiaPróximo artigo Acessos ao 5G crescem 30,7% em um ano e já somam 69,8 milhões no Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Acessos ao 5G crescem 30,7% em um ano e já somam 69,8 milhões no Brasil05/11/2026
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ABERT, ANJ e ANER05/11/2026
Carros conectados ampliam dados sobre escuta e reforçam disputa do rádio por espaço nas centrais multimídia05/11/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp