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30/03/2026

ECA DIGITAL e impacto sobre a Radiodifusão

ECA DIGITAL e impacto sobre a Radiodifusão
30/03/2026

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, sempre representou um avanço na garantia de direitos fundamentais à infância e à juventude. Com a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – conhecida como ECA Digital, essa proteção ganha contornos atualizados para o universo virtual.
Em vigor desde 17 de março de 2026, a norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação acessível ou atrativo a crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos), independentemente da origem da plataforma.

Para radiodifusores, que operam em rádio, televisão, sites e redes sociais, trata-se de uma oportunidade de alinhar inovação digital à responsabilidade social, evitando riscos legais e fortalecendo o papel educativo da mídia.

O que é o ECA Digital?
Essa legislação complementa o ECA original, estabelecendo obrigações para plataformas digitais – como redes sociais, apps, streaming e sites – que possam ser usadas por menores.

Seu cerne é a proteção prioritária e integral, com ênfase no melhor interesse da criança e do adolescente. Proíbe práticas abusivas, como perfilamento comportamental para publicidade, monetização de conteúdos que erotizem ou adultizem menores e lootboxes em jogos (caixas de recompensa aleatória).
Exige verificação eficaz de idade (fim da autodeclaração), ferramentas de supervisão parental e remoção imediata de violações graves, como exploração sexual ou cyberbullying.

Fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora com status de agência autônoma, a lei prevê sanções graduadas: multas por usuário impactado, advertências, suspensão ou proibição judicial.
O entendimento é que não se trata de censura – a questão veda vigilância massiva e protege a liberdade de expressão –, mas a responsabilidade é compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e empresas.

Aplicabilidade nas operações das Radiodifusão

Como concessionárias de serviço público, transcendem a transmissão linear. Seus sites, apps de streaming, perfis em redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube) e plataformas interativas são diretamente impactados, pois frequentemente atraem público jovem com conteúdo musical, educativo ou jornalístico.

Na Rádio e Televisão Tradicionais

Embora o foco seja digital, emissoras devem classificar conteúdos por idade indicativa em programações ao vivo ou gravadas. Spots publicitários ou interações via WhatsApp/telefone que migrem para digital exigem filtros contra indução a riscos (ex.: promoções de jogos de azar).
Benefício da regularidade: reforça a imagem de emissora responsável, alinhada ao dever constitucional de promoção da cidadania.
Em Sites e Apps

Sites institucionais ou de streaming (rádio/TV online) devem implementar verificação de idade para seções restritas, perfis infantis e limites de tempo de uso. Ferramentas parentais – gratuitas e de fácil acesso – tornam-se obrigatórias.
Exemplo: um podcast infantil não pode recomendar conteúdos inadequados nem rastrear dados para anúncios personalizados.
Nas Redes Sociais Perfis de emissoras são “redes sociais” pela definição legal (compartilhamento de opiniões e multimídia). Contas de menores de 16 anos vinculam-se a responsáveis; proíbe-se impulsionamento pago de posts sensíveis. Reporte de violações deve ser ágil, com relatórios de transparência para perfis com mais de 1 milhão de usuários menores.

Prática recomendada: campanhas educativas sobre segurança online.

Benefícios e Chamadas à Ação

Adotar o ECA Digital não é ônus, mas diferencial competitivo.
Emissoras evitam multas, constroem confiança com anunciantes éticos e cumprem sua vocação social, educando famílias sobre riscos digitais. Relatórios anuais de transparência demonstram proatividade perante a ANPD.

Radiodifusores: auditem plataformas agora, treinem equipes e lancem conteúdos positivos. O enquadramento no ECA DIGITAL inicia na concepção do projeto do plano de ação, seja ele comercial ou institucional.
O futuro da mídia é inclusivo e protetor.

Marcos Antônio Silveira, OAB/SC 15.312 – Advogado, Assessor Jurídico do Sindicato Patronal, das Empresa de Rádio e Televisão de Santa Catarina.

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