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26/06/2024

Aplicação da LGPD ao Conteúdo Jornalístico

Aplicação da LGPD ao Conteúdo Jornalístico
26/06/2024

Olá, leitores! Hoje vamos abordar um tema crucial para o jornalismo moderno: a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao conteúdo jornalístico. Como advogado, vou explicar de forma clara e direta como essa legislação impacta a produção de notícias, desde fotografias e vídeos até redes sociais e aplicativos, e como lidar com temas sensíveis como menores, mulheres, idosos, drogas e acidentes.

Fotografias e Vídeos: Direitos Autorais e Proteção de Dados

A LGPD exige que o uso de imagens que identifiquem pessoas seja feito com o consentimento do titular, exceto em situações de interesse público ou jornalístico. Além disso, a Lei de Direitos Autorais protege as obras intelectuais, incluindo fotografias e vídeos, e estabelece que a utilização dessas obras sem autorização do autor constitui violação de direitos autorais.

Exemplo Prático: Imagine que você está cobrindo uma manifestação. Para respeitar a LGPD, priorize fotos que mostrem a multidão sem focar em rostos específicos. Se precisar destacar uma pessoa, obtenha seu consentimento ou utilize técnicas de desfoque para preservar a identidade.

Identificação do Autor:

Para identificar o autor de uma fotografia ou vídeo, utilize metadados incorporados nos arquivos digitais. Programas como TinEye e Google Imagens permitem realizar buscas reversas para encontrar a origem de uma imagem e verificar possíveis usos indevidos.

Uso de Fotografias de Terceiros ou Localizadas em Sites

O uso de fotografias de terceiros ou encontradas em sites deve ser feito com extremo cuidado. A utilização de imagens sem a devida autorização do autor pode resultar em violação de direitos autorais e implicações legais. Mesmo que a imagem esteja disponível publicamente na internet, isso não significa que ela pode ser utilizada livremente.

Exemplo Prático: Antes de utilizar uma fotografia encontrada em um site, verifique se a imagem está disponível sob uma licença que permita seu uso, como as licenças Creative Commons. Se a imagem não estiver claramente licenciada para uso, entre em contato com o autor para obter permissão. Sempre credite o autor e respeite as condições de uso estabelecidas.

Áudios: Consentimento e Privacidade

A gravação e divulgação de áudios que contenham dados pessoais também requerem consentimento, especialmente se forem de conversas privadas ou entrevistas. A LGPD e o Código Civil reforçam a necessidade de proteger a privacidade das comunicações.

Exemplo Prático: Ao gravar uma entrevista, informe o entrevistado sobre a gravação e obtenha seu consentimento explícito para a divulgação do áudio. Isso garante que você está respeitando a privacidade e os direitos do entrevistado.

Redes Sociais e Aplicativos: Cuidados na Publicação

A LGPD se aplica igualmente ao conteúdo jornalístico publicado em redes sociais e aplicativos. É crucial garantir que dados pessoais não sejam expostos indevidamente nessas plataformas.

Exemplo Prático: Ao compartilhar uma notícia sobre um acidente em redes sociais, evite divulgar nomes ou imagens das vítimas sem consentimento. Isso ajuda a proteger a privacidade das pessoas envolvidas.

Uso de Material de Terceiros: Respeito aos Direitos Autorais

O uso de material de terceiros, como textos, fotos, vídeos e áudios, sem a devida autorização, pode violar direitos autorais e de propriedade intelectual, além de infringir a LGPD.

Exemplo Prático: Antes de utilizar uma foto ou vídeo de terceiros, obtenha a permissão do autor ou verifique se o material está disponível sob uma licença que permita seu uso. Sempre credite o autor e respeite as condições de uso estabelecidas.

Conteúdos Sensíveis: Proteção e Ética

  1. Menores: A divulgação de informações ou imagens de menores requer consentimento dos pais ou responsáveis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

– Exemplo: Em uma reportagem sobre um projeto escolar, obtenha autorização dos pais antes de publicar fotos das crianças.

  1. Mulheres: Proteja a identidade de mulheres em situações vulneráveis, como vítimas de violência.

– Exemplo: Em um caso de violência doméstica, use pseudônimos e evite divulgar imagens que possam identificar a vítima.

  1. Idosos: Respeite a privacidade dos idosos, especialmente em situações de fragilidade, conforme o Estatuto do Idoso.

– Exemplo: Ao cobrir um lar de idosos, obtenha consentimento para entrevistas e fotos.

  1. Drogas: Evite expor indivíduos que possam ser identificados como usuários de drogas.

– Exemplo: Em uma reportagem sobre dependência química, use imagens genéricas e não identifique os entrevistados sem consentimento.

  1. Acidentes com Vítima: Proteja a identidade das vítimas e seus familiares.

– Exemplo: Em um acidente fatal, não divulgue nomes ou imagens das vítimas sem permissão.

  1. Sinistro com Danos Materiais: A exposição de dados pessoais é menos crítica, mas ainda deve ser cuidadosa.

– Exemplo: Em um acidente de trânsito sem vítimas, evite divulgar placas de veículos ou outros dados que possam identificar os proprietários.

Boas Práticas e Ética no Jornalismo

A ética jornalística é fundamental para garantir a credibilidade e a confiança do público. A LGPD reforça a necessidade de práticas responsáveis e éticas no tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas boas práticas:

  1. Transparência: Informe os entrevistados e fontes sobre como seus dados serão utilizados.

– Exemplo: Ao realizar uma entrevista, explique claramente como as informações serão usadas e peça consentimento por escrito.

  1. Minimização de Dados: Colete apenas os dados necessários para a reportagem.

– Exemplo: Se uma reportagem não requer o nome completo de uma fonte, utilize apenas as iniciais ou um pseudônimo.

  1. Segurança: Proteja os dados coletados contra acesso não autorizado.

– Exemplo: Armazene gravações e documentos sensíveis em locais seguros e criptografados.

  1. Responsabilidade: Assuma a responsabilidade pelo tratamento adequado dos dados pessoais.

– Exemplo: Revise regularmente as práticas de coleta e armazenamento de dados para garantir conformidade com a LGPD.

Fake News e Desinformação: Impactos e Responsabilidades

A disseminação de fake news e desinformação é um desafio crescente no jornalismo moderno. A LGPD também se aplica a esses contextos, especialmente quando informações falsas envolvem dados pessoais.

Exemplo Prático: Para evitar a disseminação de notícias falsas que possam prejudicar a reputação e a privacidade das pessoas, verifique a veracidade das informações antes de publicá-las. Utilize fontes confiáveis e cheque os fatos.

Ferramentas e Métodos de Verificação:

– Google Fact Check Tools: Ferramenta do Google que ajuda a verificar a veracidade de informações.

– Snopes: Site especializado em checagem de fatos e desmistificação de boatos.

– Comprova: Projeto colaborativo de checagem de fatos no Brasil.

– Reuters Fact Check: Serviço de verificação de fatos da agência de notícias Reuters.

– Cross-referência: Compare a informação com múltiplas fontes confiáveis para verificar sua veracidade.

– Contato Direto: Sempre que possível, entre em contato diretamente com as fontes envolvidas para confirmar os detalhes.

Conclusão

A aplicação da LGPD ao conteúdo jornalístico exige um equilíbrio entre o direito à informação e a proteção dos dados pessoais. Como advogado, recomendo que jornalistas adotem práticas que respeitem a privacidade e os direitos dos indivíduos, garantindo que o conteúdo seja informativo sem ser invasivo. A obtenção de consentimento, o uso de técnicas de anonimização e a sensibilidade ao tratar de temas delicados são fundamentais para a conformidade com a LGPD. Além disso, é essencial observar os princípios da LGPD em conjunto com a Constituição Federal, o Código Civil, o ECA e o Estatuto do Idoso para uma prática jornalística ética e legalmente segura. A ética profissional e as boas práticas jornalísticas são cruciais para manter a credibilidade e a confiança do público, especialmente em tempos de desinformação e fake news.

Artigo escrito por:

Marcos Antônio Silveira – Advogado, Assessor Jurídico do Sindicato Patronal de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina. Coordenador Jurídico da Faculdade de Tecnologia AERO TD.

 

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