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06/04/2020

Senado aprova prorrogação do início de vigência da LGPD para janeiro de 2021

Senado aprova prorrogação do início de vigência da LGPD para janeiro de 2021
06/04/2020

A prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) para 1º de janeiro de 2021 foi aprovada na sessão deliberativa remota do Senado na manhã desta sexta-feira, 3. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) do PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia, defendia a data como um meio do caminho, já que o texto original do projeto de Anastasia propunha a prorrogação por mais 12 meses, ou seja, agosto de 2021. Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo Marina Pita, Relações Institucionais do Coletivo Intervozes, as entidades que integram a Coalizão Direitos na Rede (CDR, da qual o Intervozes faz parte) seguirão na tentativa de reverter os prazos aprovados no Senado na votação da Câmara dos Deputados. “A prorrogação da LGPD não é tema exclusivo de direito administrativo e não cabe neste projeto. Além disso, a medida deixa os cidadãos ainda mais vulneráveis no momento”, diz Pita.

Protestos

Na manhã desta sexta-feira, 3 a Coalizão Direitos na Rede (CDR) organizou um “tuitaço” usando a hashtag #LGPDJA com o objetivo de sensibilizar os senadores e senadoras a rever o prazo apresentado por Tebet no relatório. Segundo a rede, a não entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020 pode gerar um risco à proteção de dados dos brasileiros, pois permite que as violações a este direito se naturalizem e se legitimem num cenário de emergência em saúde pública no Brasil.

A CDR publicou na última terça-feira, 31, um manifesto contra qualquer iniciativa propondo a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No documento, a rede diz que a não implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e atual pandemia do coronavírus (covid-19) no País não servem de justificativas para a prorrogação. Estes são os argumentos apontados nos três projetos de leis que tramitam no Senado e que pedem a prorrogação da entrada em vigor da lei.

No documento, a CDR afirma que, com a entrada em vigor da legislação, passa-se a ter no País uma maior segurança jurídica para atividade das empresas, já que fomenta a criação de estruturas internas de compliance (adequação) responsáveis por observar as atividades de tratamento de dados.

Na última quinta-feira, 2, foi a vez  do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) publicar uma nota repudiando a proposta de adiamento do início da vigência da LGPD apresentada no projeto de lei do senador Antonio Anastasia. Segundo a entidade, a proposta de prorrogação do prazo da entrada em vigor da LGPD é temerária e pode colocar direitos dos consumidores em situação de ainda maior vulnerabilidade, especialmente na atual conjuntura com o uso de dados sem embasamento legal para combater o Covid-19, trazendo mais riscos do que potenciais benefícios.

Suspensão dos cortes dos serviços de telecomunicações

Na sessão, foi rejeitada a emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que pedia a inclusão de um artigo no projeto de Anastasia para suspender até 30 de outubro de 2020 os cortes dos serviços essenciais de telefonia fixa e móvel e de banda larga para todos os consumidores com renda de até três salários mínimos, por inadimplemento de débitos vencidos a partir de 20 de março de 2020. Na sessão deliberativa remota, Tebet disse que entende que será necessário enfrentar o tema, mas que a decisão do assunto depende também da posição das agências reguladoras. No relatório, Simone Tebet disse que o assunto deve ser tratado em outro projeto de lei. Este ponto também será prioridade para o Coletivo Intervozes na Câmara dos Deputados. A ideia é garantir o texto da emenda.

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