Neste domingo (22/3), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 10.288, que define como essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa. O decreto também alcança “as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva”. A circulação dos trabalhadores do setor não pode ser restringida. O decreto entra em vigor na data da sua publicação.
A íntegra do decreto está neste link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.288-de-22-de-marco-de-2020-249098577