Brasília – Apesar de não fazer menção direta ao rádio, termo utilizado pode abrir brechas para cobrança de taxa
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) o texto-base do projeto de lei que estabelece a nova Lei Geral do Esporte (LGE). Como houve alterações, precisa ser apreciado novamente pelos senadores. Entre as mudanças do texto original, houve a inclusão de um termo que vem causando apreensão entre os radiodifusores e que pode obrigar o rádio a pagar taxas para transmissão esportiva.
O artigo 159 do PL 1.153/2019 passou a ter a seguinte redação: “A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. O termo adicionado “e/ou sons” é que está causando a apreensão do setor, por dar brecha para uma possível cobrança sobre as rádios que transmitirem eventos esportivos.
A redação do tudoradio.com entrou em contato com a ABERT, que ressaltou que está trabalhando junto ao Senado Federal para que o termo seja retirado do artigo mencionado. A associação vai atuar para que a Casa mantenha o texto original que já havia sido aprovado pelos senadores e que contou com apoio dos radiodifusores.
O presidente da ABERT, Flavio Lara Resende, disse que a atuação visa evitar dúvidas referente às transmissões esportivas pelo rádio. “Para evitar dúvida e uma discussão infundada sobre a cobrança do direito de arena no rádio, que historicamente nunca existiu, iremos trabalhar para que o texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal, que contou com a nossa atuação, prevaleça frente ao da Câmara dos Deputados, mantendo-se a regra de transmissão gratuita dos jogos pelas emissoras de rádio”, comentou o presidente da ABERT.
Fonte: Tudo Rádio.