Foi sancionada na última quarta-feira (1º) a Lei 14.356, de 2022, que modifica as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais. Contratações de serviços tidos como de comunicação institucional para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais são dimensionadas no documento. Além disso, a lei também dispõe sobre despesas com publicidade em período pré-eleitoral (primeiro semestre do ano em que ocorrem eleições). A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
O PL 4059/2021 foi aprovado no Senado Federal no início de maio. O relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO), comparou a proposta a outras medidas de auxílio que o Congresso Nacional aprovou durante a pandemia para ajudar setores mais afetados, como foi o caso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo Gomes, este é “um setor da economia brasileira que precisa, nesse momento, de reforço e garantia de emprego”.
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), atuou intensamente sobre o projeto por ele corrigir dois problemas para a o setor de comunicação. Segundo o presidente da entidade, Márcio Novaes, “em relação às licitações de publicidade, o texto atende a uma antiga reivindicação do setor para acabar com os pregões eletrônicos e impedir a entrada de empresas sem especialização técnica. Outra solução versa sobre a base de cálculo de gastos em publicidade em ano eleitoral. Além de deixar clara a fórmula para obtenção da média, a lei prevê a correção dos gastos e que sejam feitos em cima de valores empenhados e não cancelados”, esclareceu.
As mudanças tecnológicas, como as redes e mídias digitais, também foram abarcadas no texto. Pela nova lei, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estão sujeitos a esse limite.
Ação no STF
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (2), contra a lei por entender que a mudança proporciona um aumento de aproximadamente R$ 25 milhões em despesas com comunicação já este ano, o que apontam ferir “o princípio da isonomia” e a anualidade eleitoral, por entrar em vigor com menos de 12 meses antes do pleito.
O pedido de suspensão da norma, por meio de medida liminar (ADI 7178), recebida pelo ministro Dias Toffoli, questiona a permissão de veiculação de propaganda institucional e de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão apartado do horário eleitoral gratuito ao tratar sobre a pandemia de Covid-19. Entretanto, em decisão publicada hoje (2), o ministro Toffoli negou a liminar para suspender a lei, abrindo prazo de cinco dias para ouvir os interessados na matéria. A Abratel já providenciou um pedido de amicus curiae para ter parte na discussão e defender os interesses da radiodifusão brasileira.
Fonte: Abratel.