SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
26/05/2022

Foi sancionada, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 14.351, derivada da MP nº 1.077/21, que altera a legislação de radiodifusão.

Foi sancionada, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 14.351, derivada da MP nº 1.077/21, que altera a legislação de radiodifusão.
26/05/2022

De acordo com o texto, os pedidos fora do prazo de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolados ou encaminhados até a data de publicação da nova lei serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações.

Também terão prosseguimento os processos que tiveram outorgas declaradas peremptas, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.

As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até a data de publicação da atual lei poderão encaminhar o pedido em até 90 dias.

A nova lei trata ainda de infrações e parcelamentos:

O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) passa a dispor que as futuras normas, com impacto em infrações ou penalizações das emissoras, apenas se aplicarão aos processos pendentes de julgamento definitivo quando:

I. a infração deixar de existir;
II. a nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática; ou,
III. a pessoa jurídica outorgada for, por qualquer forma, beneficiada.

Em síntese, a lei estabelece que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de serem mais benéficas ao radiodifusor.

Além disso, estabelece ainda que os parcelamentos para pagamento de preço público da outorga independem de qualquer garantia, inclusive seguro-garantia, e terão a correção das prestações mensais pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Com relação à mora, a penalidade será aplicada apenas em relação às parcelas que forem pagas em atraso, considerada a data prevista do referido parcelamento.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a nova lei “atende ao interesse público e garante a continuidade do serviço de radiodifusão, além de facilitar o acesso ao parcelamento e garantir o pleno exercício de defesa nos processos de infrações”.

Fonte: ABERT

Artigo anteriorA importância do streaming na fiscalização publicitária no meio rádioPróximo artigo SERT/SC realiza Assembleia Geral Ordinária

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Ministério das Comunicações abre consulta pública para flexibilização e dispensa de retransmissão do programa ‘A Voz do Brasil’22/01/2026
5G do Brasil é o mais rápido da América Latina, aponta Ookla14/01/2026
Nova Lei do Multimídia e a Radiodifusão14/01/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp