A portaria publicada nesta quinta-feira, 14 de abril, pelo Ministério das Comunicações (MCom) regulamenta o parcelamento do preço público de outorga e estabelece os critérios e prazos para encaminhamento dos pedidos pelos radiodifusores.
Na última terça-feira (12), a Pasta havia publicado outra portaria que dispunha o Decreto nº 10.804 sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. O decreto também atende a pedidos da ABERT para desburocratizar novas outorgas de rádio e televisão.
De acordo com a portaria, o parcelamento poderá ser utilizado para pagamento de preço público decorrente de processo licitatório, de alteração de características técnicas (como aumento de potência) e de migração AM/FM, cujo valor será acrescido de correção monetária, mais a aplicação de eventuais juros e multa de mora. A portaria estabelece, ainda, que o prazo para o pagamento parcelado será de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV, de forma mensal, com parcelas mínimas de R$ 100.
Outro detalhe que foi especificado na portaria é que o MCom deve notificar as emissoras para que, no prazo de 30 dias, manifestem interesse no pagamento do valor devido em cota única ou parcelado. Já as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público, terão 90 dias para solicitar o parcelamento, pelo tempo restante da concessão ou permissão, a partir da publicação da portaria.
Indeferimento do requerimento
A portaria estabelece também que o requerimento de parcelamento será indeferido caso a entidade não apresente todos os documentos exigidos na portaria. Além disso, o MCom poderá indeferir o pedido caso a rádio deixe de cumprir correta e integralmente as exigências e os prazos estabelecidos pelo MCom, ou não apresente o seguro garantia, que será exigido para pagamento parcelado de valor acima de R$ 1 milhão.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destacou que inúmeros pedidos já foram protocolados por radiodifusores desde a publicação da lei. “O setor aguardava com grande expectativa a publicação desta portaria, pois inúmeros pedidos de radiodifusores já foram protocolados desde a publicação da lei e do decreto. É necessário que os pedidos sejam encaminhados em conformidade com os critérios, prazos e documentos definidos na portaria, para que o parcelamento seja autorizado pelo MCom”, ressaltou o presidente.
Fonte: Tudo Rádio.