O site é a porta de acesso para a emissora, mantê-lo atualizado de forma dinâmica tende a gerar maior número de acessos e pode transformar o conteúdo em negócio, possibilitando o ganho em credibilidade e monetização do espaço.
Quanto maior o número de acessos, maior a responsabilidade do site com os usuários, pois é responsável pela segurança dos dados captados, colhidos, arquivados, armazenados, compartilhados, excluídos, enfim pelos tratamentos de dados pessoais.
O básico que o site precisa informar ao usuário é como ele pode usar o site (termo de uso), e como serão tratados os dados pessoais (política de privacidade).
Quanto ao termo de uso e a política de privacidade é importante que o Radiodifusor tenha em mente que cada site possui suas características, funcionalidades e aplicações, podendo até ser semelhantes, mas não são iguais, portanto, não existe formulário padrão, o termo de uso e a política de privacidade da sua Rádio não se aplica a outra Rádio sem passar por análises, revisões e adequações. A aplicação direta sem as precauções necessárias será como “tapar o sol com a peneira”, ou seja, o procedimento vai conter falhas.
Considerando o site como a porta de acesso digital da emissora, afirmar uma coisa e fazer outra diferente não é uma boa estratégia de marketing, de proteção da informação ou de aplicação da política de privacidade.
A implementação ou a adequação do “TERMO DE USO” e da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” na empresa é parte do procedimento de adequação da empresa a LGPD. O Radiodifusor precisa realizar a implementação ou adequação a LGPD em sua emissora, para tanto deve buscar orientação de profissionais que conheçam o setor especificamente e a realidade do âmbito da radiodifusão.
Marcos Antônio Silveira, advogado (OAB/SC 15.312), consultor jurídico do Sindicato Patronal das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina – SERT/SC, professor e assessor jurídico da Faculdade de Tecnologia AERO TD. Acompanhe o Instagram: @advmarcossilveira