A resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária foi publicada nesta segunda-feira, dia 14 de fevereiro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prevê também regras para o acesso de partidos, além de alinhar a forma como os conteúdos serão veiculados. O texto foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Eleitoral na última terça, dia 8 de fevereiro.
Os programas exibidos em rádio e televisão terão 30 segundos. Poderão ser vistos nos intervalos das programações das emissoras entre 19h30 e 22h30.
Os partidos poderão requisitar transmissões em nível estadual ou nacional. As inserções nacionais serão exibidas exclusivamente nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
As exibições não poderão ultrapassar cinco minutos diários em cada emissora, respeitando a seguinte divisão por faixas:
• Entre 19h30 e 20h30: no máximo três inserções;
• Entre 20h30 e 21h30: no máximo três inserções.
• Entre 21h30 e 22h30: no máximo quatro inserções.
Além disso, será preciso também um intervalo mínimo de dez minutos entre cada programa exibido.
Nas situações que que as emissoras de TV ou rádio atestarem impossibilidade de interrupção da programação normal no horário estabelecido para veicular os conteúdos partidários, poderá ser solicitada a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite.
Conteúdo: o que pode?
O texto aprovado pelo TSE, indica que as inserções publicitárias dos partidos podem:
• difundir os programas partidários;
• transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;
• divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
• incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, e
• promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
A resolução define, ainda, que, no mínimo, 30% do tempo ao qual partido tem direito deverá ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Serão consideradas nesse cálculo as inserções que “promovam e difundam de forma efetiva a participação de mulheres na política, sendo insuficiente, para essa finalidade específica, a aparição de filiadas e detentoras de mandato eletivo tratando de assuntos diversos”.
Conteúdo: o que não pode?
Os partidos não poderão utilizar o tempo de propaganda para divulgação de uma candidatura, “ainda que sem pedido explícito de voto”. Para o TSE, esta conduta representa propaganda antecipada ilícita.
Além disso, os programas exibidos pelos partidos não poderão ser usados para:
• participação de pessoas não filiadas à legenda;
• divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
• utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
• utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
• prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e
• prática de atos que incitem a violência.
Os partidos que não cumprirem com as disposições regulamentadas poderão ser responsabilizados.
O TSE prevê que a punição da legenda será a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita no semestre seguinte, sem “prejuízo da apuração de outros ilícitos penais, cíveis ou eleitorais que possam decorrer da veiculação”.
As irregularidades poderão ser denunciadas por partido político, federação ou pelo Ministério Público Eleitoral. O prazo para o protocolo da representação será o último dia do semestre em que foi exibido o programa. Se o conteúdo for veiculado nos últimos 30 dias desse período, a denúncia poderá ser apresentada até o 15º dia do semestre seguinte.
Fonte: Globo.com https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/02/14/tse-define-regras-para-a-retomada-da-propaganda-partidaria-gratuita.ghtml