A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Essa regulamentação impacta diretamente as empresas, incluindo empresas de Rádio e Televisão. O cuidado deve ser redobrado no tratamento dos dados pessoais de captação seja na forma digital ou física, na relação com os ouvintes, telespectadores, consumidores, fornecedores e colaboradores.
A legislação tem objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Neste sentido, as empresas de Rádio e Televisão precisam adotar medidas para continuarem realizando o tratamento dos dados pessoais, tais como:
– Ajuste dos Termos de uso e Política de Privacidade e cookies;
– Classificação dos dados pessoais colhidos e tratados;
– Enquadramento dos dados tratados na permissão legal para a utilização;
– Adequação dos contratos com fornecedor, terceiros e empregados;
– Treinamento aos colaboradores;
– Adoção de procedimento preventivos e de segurança dos dados;
– Elaboração de relatório de impacto e risco.
As empresas de Rádio e Televisão precisam estar em conformidade com a legislação vigente, no momento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige adequações nos sistemas, procedimentos e rotinas das empresas.
Para mais informações ou para promover implementação e as necessárias adequações, procure um profissional especialista na área.
Marcos Antônio Silveira, advogado (OAB/SC 15.312), consultor jurídico do Sindicato Patronal das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina – SERT/SC, professor e assessor jurídico da Faculdade de Tecnologia AEROTD. Especialista em LGPD.