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31/01/2022

Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados para a Radiodifusão

Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados para a Radiodifusão
31/01/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Essa regulamentação impacta diretamente as empresas, incluindo empresas de Rádio e Televisão. O cuidado deve ser redobrado no tratamento dos dados pessoais de captação seja na forma digital ou física, na relação com os ouvintes, telespectadores, consumidores, fornecedores e colaboradores.

A legislação tem objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Neste sentido, as empresas de Rádio e Televisão precisam adotar medidas para continuarem realizando o tratamento dos dados pessoais, tais como:

– Ajuste dos Termos de uso e Política de Privacidade e cookies;
– Classificação dos dados pessoais colhidos e tratados;
– Enquadramento dos dados tratados na permissão legal para a utilização;
– Adequação dos contratos com fornecedor, terceiros e empregados;
– Treinamento aos colaboradores;
– Adoção de procedimento preventivos e de segurança dos dados;
– Elaboração de relatório de impacto e risco.

As empresas de Rádio e Televisão precisam estar em conformidade com a legislação vigente, no momento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige adequações nos sistemas, procedimentos e rotinas das empresas.

Para mais informações ou para promover implementação e as necessárias adequações, procure um profissional especialista na área.


Marcos Antônio Silveira, advogado (OAB/SC 15.312), consultor jurídico do Sindicato Patronal das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina – SERT/SC, professor e assessor jurídico da Faculdade de Tecnologia AEROTD. Especialista em LGPD.

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