Facebook é condenado a pagar indenização pela invasão da conta do Instagram de usuária por estelionatários. O golpe consistiu em simular venda de produtos e solicitar dinheiro dos contatos da autora da ação. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará.
A autora afirma que possui cerca de mil seguidores ativos e que usa a rede social para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Explica que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações do réu para recuperar a conta, mas que não obteve sucesso.
Em sua defesa, o Facebook assevera que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores. Defende que não há dano moral a ser indenizado. No entanto, ao julgar, a magistrada destacou que o réu também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela autora. No caso, segundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook.
Para a juíza, houve também um “verdadeiro descumprimento do dever de informação”, uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, o réu não a explica “rigorosamente”. “O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo “autenticação de dois fatores”, tampouco como é o procedimento”, disse.
A magistrada registrou ainda que, no momento em que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”. Para a magistrada, a autora faz jus a indenização por danos morais.
“Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, fica muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido”, explicou.
A indenização a ser paga à autora pelo Facebook é de R$ 4 mil por danos morais, além de restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença. A sentença, no entanto, é passível de recurso.
Fonte: Boletim Jurídico http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/facebook-e-condenado-a-indenizar-usuaria-que-teve-conta-sequestrada/?utm_source=boletimjuridico&utm_medium=click_img&utm_content=facebook-e-condenado-a-indenizar-usuaria-que-teve-conta-sequestrada