Depois de passar pela Câmara dos Deputados e, pelo Senado, a Lei que permite o retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi públicada na última terça-feira, 4, no Diário Oficial.
Apesar da aprovação, Bolsonaro vetou trecho da lei que previa uma compensação fiscal as emissoras por ceder o horário para propaganda partidária.
De acordo com a nova lei sancionada, a propaganda poderá ser realizada no rádio e na TV, entre 19h30 e 22h30, tanto em ambito estadual quanto federal. As transmissões serão realizadas em blocos, com inserções de 30 segundos, no intervalo comercial das emissoras.
Fonte: Portal Making Of