O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24, o texto do projeto de lei 2.336/2021, que cria novas regras para o direito de arena sobre as partidas de futebol. O chamado PL do Mandante, agora segue para sanção presidencial.
Aprovado por unanimidade pelos 60 senadores presentes em plenário, o texto altera a Lei Pelé, prevendo, além da vedação de patrocínio e veiculação de marcas em uniformes das equipes dos clubes, que as empresas detentoras de concessão de televisão aberta, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de fazer tal publicidade nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como painéis de propaganda localizados próximos aos limites de campos e quadras, publicidade em telões de estádios, e até mesmo painéis e televisores localizados em praças de alimentação e corredores de acesso aos assentos, entre outros.
O texto que seguiu para sanção presidencial acrescenta à Lei Pelé o art. 42-A, para regular a comercialização dos direitos de transmissão de espetáculo esportivo referente às entidades de prática da modalidade futebol. Este artigo determina que pertence à entidade ao time de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo esportivo. “Trata-se da principal inovação do projeto: criar uma regra específica relativa ao direito de arena para as entidades de prática da modalidade futebol”, disse o senador Romário (PL-RJ).
Segundo o parlamentar, o projeto mantém intacta a redação do atual do art. 42 da Lei Pelé, que atribui esse direito a ambas as entidades participantes da partida. Passa-se a ter, dessa forma, uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).
A proposta também traz a definição do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.
Fonte: TelaViva