O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, em reunião realizada nesta quinta-feira (19/8), a realização de consulta pública para adequar o Regimento Interno da Agência e o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da Agência à Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), alterada pela Lei nº 14.109/2020. A consulta receberá contribuições da sociedade por 45 dias.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, relator da matéria, o atual Regulamento de Fiscalização Regulatória da Agência atende os requisitos da atual Lei do Fust e, por isso, a consulta propõe a revogação do Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust em vigor. Moreira considera que as mudanças propostas “são pontuais e versam sobre a adequação da regulamentação à Lei do Fust”.
A Lei estabelece que o Conselho Gestor do Fust será composto por: um representante do Ministério das Comunicações, a quem caberá presidi-lo; um representante de cada ministério: da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; e da Saúde. O Conselho também terá um representante da Anatel; dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um das prestadoras de pequeno porte e três representantes da sociedade civil.
A Lei nº 14.109/2020 também estabelece que o Conselho Gestor do Fust tem, entre suas atribuições, a de definir os programas, projetos e atividades a serem financiadas com os recursos do Fundo – com as alterações dessa Lei, fica liberado o uso de recursos do Fundo à expansão da banda larga, antes restrito à telefonia fixa.