O Ministério das Comunicações emitiu o Decreto 10.405, publicado no Diário Oficial da União em 25/06/2020, com vigência a partir de 01 de setembro de 2020. Nesse Decreto, o MCom estabelece que:
Art. 6º A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, as pessoas jurídicas outorgadas para execução de serviços de radiodifusão e ancilares terão o prazo de doze meses para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na hipótese de não terem a referida autorização ou de a validade estar expirada, e para solicitar o licenciamento de suas estações, na hipótese delas não estarem licenciadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
§ 1o As pessoas jurídicas detentoras de estações cadastradas com documentação incompleta deverão regularizar sua situação no prazo estabelecido no caput.
§ 2o Na hipótese de necessidade de emissão da licença de funcionamento, as pessoas jurídicas outorgadas de que trata o caput deverão iniciar a execução do serviço no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de emissão da referida licença, a qual será disponibilizada após a comprovação do pagamento da taxa de fiscalização de instalação.
Isso quer dizer que: todas as emissoras que estejam com situação pendente no sistema Mosaico, nos estados “Aguardando Licenciamento” ou “Aguardando Ato de RF”, deverão regularizar suas situações até o dia 31 de agosto de 2021, ficando sujeitas à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.
É aconselhável que todas as emissoras verifiquem com seus engenheiros, qual a situação de seu licenciamento. Temos conhecimento que muitas estações estão com procedimentos em andamento, porém como o Mosaico tem níveis de acesso diferenciados, o Sert-PR e Aerp conseguem verificar apenas o estado geral da emissora. Portanto, nesses casos somente as pessoas indicadas para o autocadastramento terão acesso às informações completas da emissora. Sugerimos que o radiodifusor fale com sua assessoria.
Fonte: AERP