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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) rejeitou, na quarta-feira (16), o PL 6301/19, que visa proibir concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão de receberem recursos públicos a qualquer título, ou obtenham crédito junto a instituições financeiras constituídas sob a forma de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Na ocasião, foi adotado o parecer do relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), que atendeu ao pedido da Abratel para a matéria ser rejeitada.
O parlamentar argumentou que “o projeto de lei inviabiliza que bancos constituídos sob a forma de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, que prestam serviços bancários sob regime de concorrência de mercado, possam oferecer serviços de crédito para um relevante setor da economia, o que igualmente viola a isonomia concorrencial e prejudica sobremaneira tais empresas”, disse.
Para Julio Cesar, a restrição do recebimento de recursos públicos, tanto para manutenção ou pagamento de serviços, a exemplo da veiculação de campanhas e de publicidade, “acaba vindo em desencontro ao princípio constitucional da publicidade das atividades da administração pública, tornando-os mais acessíveis à sociedade e passíveis de maior controle popular”, afirmou o deputado.
Agora, o projeto seguirá para exame da Finanças e Tributação (CFT), onde terá seu mérito e adequação orçamentária analisados.