O Ministério das Comunicações – MCom publicou portaria estabelecendo em R$ 146.533,21 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão. De acordo com a assessoria Técnica da ACAERT, o aumento foi de 39,4%, levando-se em conta que o último reajuste foi em 2018.
O MCom também publicou portaria que suspendem, até o dia 30 de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da Secretaria de Radiodifusão, para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências, em razão da pandemia da covid-19.
Até o prazo, o atendimento de partes, advogados e interessados será realizado preferencialmente de forma remota, por meio eletrônico. Após a data, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Confira as portarias
PORTARIA Nº 1.921, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – AQUI
(multas)
PORTARIA MCOM Nº 2.344, DE 6 DE ABRIL DE 2021 – AQUI
(prazo)
Fonte: ACAERT