O SERT/SC, Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina, entidade patronal, comunica à categoria econômica que fechou no dia de ontem, 11 de fevereiro de 2021, a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano de 2021. O acordo foi firmado com o Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Santa Catarina – SINDIRADIO/SC.
O piso das funções regulamentadas foi equiparado ao piso regional do estado, no valor de R$1.329,00. Já o piso para funções não regulamentadas foi equiparado ao salário mínimo, no valor de R$1.102,00. Para os salários acima do piso o reajuste, ficou em 2,45%.
Reforçamos que esta CCT se refere ao ano de 2021. Sendo assim, o valor retroativo referente ao mês de janeiro de 2021 deverá ser incluído na folha de pagamento correspondente ao mês de fevereiro de 2021 com pagamento em março de 2021.
ATENÇÃO
Foi incluída no acordo do ano de 2021 a cláusula que possibilita ao radialista que exerce a função de comunicador estender o intervalo ou o descanso (intervalo intrajornada) até o limite de 06h (seis horas), observada a jornada de trabalho contratada, podendo existir mais de um intervalo, limitado a 02 (dois) na mesma jornada, sendo que o período de intervalo, ainda que superior a 02h (duas horas), não caracteriza horas extras ou tempo a disposição do empregador. Ficou definida também uma comissão paritária para discutir e adequar a CCT para o próximo ano.
A íntegra da CCT estará disponível brevemente.