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29/10/2020

TSE reforça combate à desinformação, mas disparos eleitorais em massa continuam

TSE reforça combate à desinformação, mas disparos eleitorais em massa continuam
29/10/2020

Agências de checagem de notícias, veículos de comunicação, redes sociais e plataformas de internet estão entre as 52 entidades que, no início de outubro, assinaram acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “levar ao eleitor brasileiro informações confiáveis” sobre os pleitos municipais de 15 de novembro.

Entre as principais iniciativas do acordo está a capacitação dos participantes para identificação e checagem de desinformação envolvendo o processo eleitoral, além de uma capacitação específica sobre o funcionamento da urna eletrônica.

A iniciativa faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação, apresentado pelo TSE como “um dos principais pilares do combate à desinformação para as Eleições 2020”.

Para o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo do programa, concebido há pouco mais de um ano, é “coibir a disseminação de notícias falsas não pelo controle de conteúdo, mas mediante esclarecimentos, conscientização e informações de qualidade”.

“Liberdade de expressão não é liberdade para difundir a mentira e o ódio”, sustentou Barroso.

Disparos em massa

Apesar dessa iniciativa promissora de combate à desinformação, o processo eleitoral brasileiro continua enfrentando problemas com a proibida prática de disparos em massa de mensagem política por celular.

As mensagens em massa disparadas por celular estão entre os principais canais para a circulação de fake news e boatos eleitorais.

Depois de ter denunciado o problema em um série de reportagens publicada nas eleições de 2018, que lhe valeram uma dura perseguição por parte de apoiadores do então candidato Jair Bolsonaro, a jornalista da Folha de São Paulo Patrícia Campos Mello fez recentemente uma nova reportagem mostrando que diferentes empresas continuam oferecendo serviços de disparo de mensagens eleitorais por WhatsApp e extração de dados pessoais de eleitores por Instagram e Facebook.

Proibida pelo TSE há cerca de um ano, exatamente por ser um dos principais vetores de desinformação nas eleições, a prática pode resultar em multa ou em uma ação de investigação judicial eleitoral.

Fonte: Portal Imprensa
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