Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os materiais institucionais – slide, vídeos e áudios – que deverão ser veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, durante o horário eleitoral gratuito. As mídias substituirão os slides (ou spots), que atualmente apresentam uma tela azul com a mensagem “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/1997”. No entanto, na reunião de plano de mídia, eventualmente, o Juiz Eleitoral poderá criar normas específicas para cada localidade.
O material, conforme previsto na Resolução nº 23.610, de 2019, deverá ser veiculado pelas emissoras, de 9 de outubro a 12 de novembro, para o 1º turno, e de 20 a 27 de novembro, para o 2º turno, na hipótese de nenhum programa ser entregue pelos partidos; se não existir nenhum material válido na emissora; se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente (para fins de complementar a duração); ou se o partido for penalizado com perda de tempo ou suspensão temporária da propaganda.
Em http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias, com o título “Horário Eleitoral Gratuito”, é possível fazer o download das peças preparadas pelo TSE: vídeos/áudios de 15, 30 e 45 segundos; três versões de vídeo/áudio de um minuto e um slide para casos com minutagens diferentes.
“Essa é uma novidade que foi criada pelo TSE para as eleições 2020, pois o tribunal quis aproveitar o tempo dos slides (na televisão) e spots padrões (nas rádios) para passar alguma informação aos eleitores”, afirma Salema. Finalmente, ele aproveita para lembrar que ” até o dia 07/10 as emissoras devem indicar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento das mídias e dos mapas de mídias a serem entregues pelos partidos durante o Horário Eleitoral gratuito”.
Fonte: TSE