O governo vai autorizar mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936. A informação foi dada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) nessa quarta-feira (30).
Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro. Na avaliação do ministro, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.
“Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, disse.
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.
No início de julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário diante das incertezas em relação à economia e das dificuldades das empresas em retomar à atividade – somando no total 120 dias.
No mês passado, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses. A decisão ainda não foi formalizada no Diário Oficial da União. O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021 mesmo que os oito meses não tenham sido alcançados.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados mais de 18,4 milhões de acordos desse tipo, envolvendo 1,4 milhão de empresas e 9,7 milhões de trabalhadores.
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.
O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.
Fonte: O Sul