A nova estrutura do Ministério das Comunicações (Minicom) passará a operar oficialmente a partir de setembro. Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.462/20 que recria a estrutura da pasta. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta.A nova estrutura do Ministério das Comunicações (Minicom) passará a operar oficialmente a partir de setembro. Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.462/20 que recria a estrutura da pasta. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta.
Com a recriação do Minicom, a pasta terá a competência de supervisionar a radiodifusão, telecom e serviços postais. Além disso, fará a política de comunicação, relacionamento e pesquisas de opinião. O Decreto publicado no Diário Oficial da União ainda contém o remanejamento de 410 cargos em comissão – entre DAS, Funções Comissionadas e Funções Gratificadas – e tem validade a partir de 1º de setembro.
Como se trata de um período de ajuste com incorporação de atribuições que estavam em outras pastas, o Decreto prevê que atos conjuntos do novo Minicom com os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações e o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República podem criar período de transição para assunção integral de responsabilidades.
Com a recriação do Minicom, a pasta passou a ter a seguinte estrutura:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
