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10/08/2020

Valor de novas concessões de radiodifusão poderá ser parcelado

Valor de novas concessões de radiodifusão poderá ser parcelado
10/08/2020

A MP sancionada no dia 20 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro trouxe uma importante mudança para vencedores de novos editais de radiodifusão, que a partir de agora podem parcelar o valor ofertado pela outorga.

A novidade está prevista na Lei nº 14.027, a mesma que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão (saiba mais). Com isso, o pagamento das novas outorgas poderá ser feito mediante parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, sem impedir o início das operações da emissora de forma provisória.

Trecho da Lei

“Art. 1º-B.  Além das exigências previstas no art. 1º-A desta Lei, as concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão deverão estar devidamente licenciadas para execução do serviço, ou autorizadas a funcionar em caráter provisório ou precário.

§ 1º  Em qualquer caso, a regularização do pagamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão, quando devido em decorrência de processo de licitação, poderá ser feita mediante parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, por solicitação do requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.

Fonte: ACAERT

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