Restrições na programação, configuração de propaganda eleitoral antecipada, cadastro da emissora na Justiça Eleitoral, mapas de mídia, debates no Rádio e na Televisão. São alguns dos destaques da Cartilha Eleições 2020, produzido pelo advogado Emerson Machado, da Machado, Corrêa e Silva, Assessoria Jurídica da ACAERT. A diagramação e finalização é da GDI Multicomunicação.
A cartilha traz o novo calendário eleitoral com as eleições marcadas para o dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). O material destaca assuntos relacionados diretamente com o rádio e a tv. A partir do 11 de agosto, por exemplo, é vedado transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A partir do dia 15 de agosto, é vedado autorizar publicidade institucional (dos cargos em disputa) de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos federais ou estaduais, com exceção dos produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado ou casos de necessidade pública.
“ACAERT mantém o compromisso de orientar os seus associados durante as eleições, quando a radiodifusão exerce um papel fundamental para a democracia”, explicou o presidente da entidade, Silvano Silva.
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Fonte: ACAERT