Está na pauta de votação do plenário virtual da Câmara dos Deputados desta quarta-feira, 25, o Requerimento de Urgência (REQ) 1575/2020, do deputado Cezinha Madureira (PSD-SP), que pede a votação em caráter de urgência do PL 3.320/2020, também de autoria do parlamentar, que transforma o Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA, que opera em um único canal UHF, em serviço de televisão aberta. As TVAs foram licenças criadas no final dos anos 80 destinadas às primeiras operações de TV por assinatura, e apenas 29 outorgas foram expedidas.
Esta não é primeira movimentação de Cezinha Madureira em tentar resolver o problema dos donos dessa licença. Em novembro de 2019, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou o PL 3.098/2019, de sua autoria. O projeto de lei alterava o art. 37 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), inserindo dois parágrafos que estabelecem uma nova regra de transição para as outorgas destes serviços para o de televisão aberta. O substitutivo do deputado Alex Santana (PDT-BA) aprovado na CCTCI seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por um tempo, estas outorgas chegaram a ser controladas por grandes grupos de comunicação, mas acabaram sendo passadas a igrejas e grupos de menor expressão ou ligados a políticos. A Globo devolveu as suas outorgas em 2016, por exemplo.
A polêmica da migração
Um outro parlamentar que também tentou se movimentar para aprovar a toque de caixa essa migração foi o deputado Marcos Soares, autor do PL 2.611/2015. O projeto de Soares foi aprovado por unanimidade por na Comissão de Ciência e Tecnologia em outubro de 2016, mas foi arquivado ao final da legislatura passada, por força de disposição regimental. Marcos Soares é filho do Pastor RR Soares, um dos detentores de canais que operam o serviço de TVA.
Pelas regras atuais, esses serviços possuem uma característica híbrida, operando com sinal de televisão aberta por uma parte do tempo e por outra, com sinal codificado. Mas legalmente, são enquadrados como serviços de telecomunicações. “Com características tanto de sistemas por assinatura, como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens”, diz Alex Santana no seu substitutivo. A renovação automática das TVAs foi objeto de muita disputa na Câmara dos Deputados durante a tramitação do PL 29/2007 (atual Lei do SeAC).
Os serviços de radiodifusão de televisão aberta devem ser contratados por meio de processo licitatório, conforme prevê o Decreto 52.795/63. Por isso, a transformação proposta por Cezinha Madureira, nos dois projetos de lei para alguns especialistas, viola a legislação específica do setor.
Fonte: Telaviva