O cenário atípico de pandemia exigirá adaptação do rádio e da TV, que serão impactados desde a fase de propagandas até os resultados das eleições municipais de 2020. Para falar sobre a atuação das emissoras durante o período eleitoral deste ano, o gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, a representante do corpo jurídico do Grupo Bandeirantes, Heloísa Helena Macedo, e o especialista em direito eleitoral, Geraldo Agosti, estiveram juntos no AESP Talks, encontro online promovido pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do São Paulo.
Segundo Heloísa Helena, as medidas de distanciamento social necessárias para prevenir o contágio do novo coronavírus afetarão um processo que é essencialmente presencial durante a campanha, como os ato de rua e o corpo-a-corpo de candidatos, o que fará com que o rádio e a TV ganhem ainda mais força. “Isso vai exigir maior responsabilidade sobre o conteúdo veiculado, especialmente no caso da publicidade relacionada à COVID-19, que agora será liberada, por se tratar de interesse público, mas acompanhada de perto pelas autoridades responsáveis para que não ocorram abusos ou uso indevido”.
Promulgada no último dia 2, a Emenda Constitucional 107 de 2020 atendeu à uma consulta formulada pela ABERT ao Tribunal Superior Eleitoral e, como mencionado pela advogada do Grupo Bandeirantes, fica autorizada a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e respectivas entidades da administração indireta, relacionada ao enfrentamento da pandemia.
Além de adiar a data das eleições municipais, Rodolfo Salema lembrou que o calendário de prazos do processo eleitoral foi atualizado. As emissoras de rádio e TV, por exemplo, não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos, a partir do dia 11 de agosto, e não mais 30 de junho, como previsto originalmente. “Lembrando que as convenções partidárias vão ocorrer do dia 31 de agosto até 16 de setembro. É nesse período no qual são escolhidos oficialmente os candidatos. Até lá, todos que têm intenção de participar do pleito eleitoral são ainda pré-candidatos, e devem também respeitar as datas”, destacou o gerente jurídico da ABERT.
O descumprimento das regras pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. As sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
O especialista em direito eleitoral Geraldo Agosti chamou atenção para a média de gastos públicos com publicidade institucional que também foi alterada, o que, segundo ele, abriu uma “janela” para maiores contratações. Até 15 de agosto, as despesas com publicidade não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito. “É necessário ter muita cautela não só em relação ao conteúdo, mas também no que diz respeito ao teto de gasto.
Debates
Ao que tudo indica, as convenções partidárias vão ocorrer de forma remota, mas ainda há expectativa de que alguns debates sejam feitos de forma presencial, na opinião de Heloísa Helena. “Ainda não dá para termos certeza. Mas sejam feitos de forma presencial ou online, os debates devem existir preservando a democracia e seguindo as legislações”.
Apesar de não terem as mesmas regras rígidas e obrigatórias impostas para os debates transmitidos por meio do rádio e da TV, os que forem promovidos e veiculados exclusivamente no ambiente digital não estarão livres do cumprimento da legislação eleitoral. “Algumas premissas como convocar previamente os partidos e candidatos, dar tratamento igualitário durante o debate e estabelecer regras claras são alguns requisitos que podem resguardar as emissoras”, destacou Rodolfo Salema.
O gerente jurídico da ABERT assegurou que será divulgada, em breve, uma cartilha com todas as informações sobre as eleições. “Seguramos um pouco a divulgação da cartilha porque algumas datas e prazos ainda estavam sendo atualizados. Algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral ainda vão passar por atualização, e precisam ser aprovadas na sessão plenária do Tribunal. Mas, com base na Emenda Constitucional aprovada, conseguiremos fazer uma projeção e divulgar o quanto antes essa cartilha que vai ajudar o setor da radiodifusão em suas ações”.
Fonte: ABERT