O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta segunda-feira (6) a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.
Ele anunciou a sanção em mensagem em uma rede social. O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho. “Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado”, publicou Bolsonaro.
O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia.
A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso, que pode derrubar o veto — quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.
A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.
Defensores da prorrogação da desoneração dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, empresas dessas áreas dão emprego a mais de 6 milhões de pessoas.
Sugestão de Guedes
O veto foi uma sugestão do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente. Ao tomar essa iniciativa, Guedes contrariou o discurso que sempre teve à frente da pasta. Desde o início do governo, ele argumenta que a incidência de tributos sobre a folha salarial vai na contramão da necessidade de criar empregos.
Economistas apontam que o país levará anos para se recuperar da recessão causada pela pandemia.
Justificativa do governo
Ao vetar a prorrogação das desonerações, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o governo afirmou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.
Setores atingidos
O fim da desoneração atingirá setores como:
- Call center
- Comunicação
- Tecnologia da informação
- Transporte
- Construção civil
- Têxtil
Outros vetos
Outro dos artigos vetados, de acordo com a Secretaria-Geral, previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.
Segundo a Secretaria-Geral, isso criaria despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição, que diz que uma proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Ainda com base no que foi informado pela secretaria, foi vetado trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, foi vetado artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.
A medida provisória
O objetivo da medida, editada pelo governo federal em abril, é preservar empregos e renda neste período de pandemia, em que a crise econômica foi agravada.
O texto permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. A MP também autorizou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
Pela lei, a redução de jornada e de salários e a suspensão dos contratos podem ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado até 31 de dezembro de 2020 em razão da pandemia.
As regras estavam em vigência desde a edição da medida. Com a aprovação da proposta pelo Congresso e com a sanção presidencial, o texto da MP foi transformado em lei.
Segundo o Ministério da Economia, até o meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.