Por Marcos Urupá
Nesta quarta-feira, 17, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 10.401/2020, que regulamenta o Canal de Rede. A prática já era adotada pelo antigo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pela Anatel, agência reguladora. Por esse instrumento, é possível criar uma rede SFN (Single Frequency Network) para a retransmissão do sinal de uma geradora em outras localidades. A medida permite organizar melhor o espectro e radiofrequências disponíveis.
Na mesma cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro assinou outro decreto regulamentando a renovação das autorizações de espectro para serviços de telecomunicações. A assinatura foi feita na posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O que é
O decreto dá prioridade ao uso do mesmo canal na expansão do sinal de uma geradora por meio de autorização de RTV. O Canal de Rede pode ser adotado por uma estação geradora e, no mínimo, duas RTVs no mesmo estado ou DF; ou ainda três RTVs no mesmo estado ou DF, pertencentes à mesma geradora, que poderá estar localizada em qualquer estado ou DF.
A medida permite o uso racional do espectro ao manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, a depender da localidade atendida. Ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar os canais restantes sem interferência.
Demanda histórica do setor
Márcio Novaes, presidente da Abratel, diz que a entidade setorial de radiodifusão já pleiteava há alguns anos a regulamentação da figura do canal de rede, que veio por meio do Decreto 9.479 de 22 de agosto de 2018. “Entretanto, o referido decreto tinha um problema de redação que dificultava a sua efetividade. Com o decreto assinado hoje, o problema textual foi sanado. A radiodifusão celebra esta medida, que dará maior agilidade na obtenção de canais de retransmissão da TV digital”, diz Novaes.
A Abert, outra associação que reúne emissoras de rádio e televisão, diz que a implementação do canal de rede é uma demanda antiga do setor de radiodifusão e o novo decreto permitirá que essa política pública de otimização do espectro e de desburocratização dos processos de autorização das retransmissoras de televisão em caráter primário sejam concretizados. “Com a definição destes canais de rede, o novo Ministério das Comunicações também poderá retomar o fluxo de consignações de canais digitais, fundamental para o processo de digitalização da televisão aberta”, diz a entidade em posicionamento enviado a este noticiário.
Fonte: Teletime.