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29/04/2020

Estratégia Digital do governo prevê implantar LGPD, mas sem mencionar ANPD

Estratégia Digital do governo prevê implantar LGPD, mas sem mencionar ANPD
29/04/2020

Foi publicado nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Dentre os objetivos estabelecidos pela política está a elaboração de uma política de compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal e a unificação em um ambiente virtual de todos os serviços públicos digitais oferecidos pelas diversas instituições que integram a administração federal.

Além disso, pretende implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dentro da esfera federal dentro da esfera pública. No entanto, não menciona a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), necessária para garantir o cumprimento à nova legislação. Tampouco estabelece que isso vá, de fato, acontecer em agosto deste ano, conforme previsto.

Pelo Decreto, a política de compartilhamento entre as entidades que integram a administração pública federal cria uma integração e a interoperabilidade das bases de dados que estão nessas instituições.

Para isso, os órgãos serão obrigados a implementar requisitos de segurança da informação e comunicação para viabilizar e garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações dos cadastros bases. Já os gestores de dados de cada órgão divulgarão os mecanismos de compartilhamento de seus dados e os cadastros base sob sua responsabilidade.

Também está prevista na Estratégia Digital uma ação focada em dados abertos, que tem como premissa oferecer ao cidadão acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais de maneira interoperável.

Portal único de serviços digitais

O texto publicado no DOU também cria um único portal “gov.br” que disponibilizará de maneira centralizada as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos digitais prestados pelo governo federal. Todos os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade para composição dos indicadores do painel de monitoramento do portal único “gov.br”.

Toda as regras de acesso e credenciamento, assim como os procedimento de publicação, serão elaborados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Ela também será a responsável por disponibilizar os meios para publicação dos serviços públicos no portal único.

Fonte: Teletime

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