Os recursos das taxas do Fistel deveria ter sido recolhidos no dia 31 de março. Anatel prorrogou 15 dias esse prazo e a Medida Provisória está pronta para consolidar o adiamento para agosto em cinco parcelas.
A Medida Provisória que irá dar mais prazo para que as operadoras de telecomunicações façam o recolhimento das taxas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) também permitirá que o recolhimento desse tributo, no valor de mais de R$ 4 bilhões, seja parcelado em cinco vezes, e não pago uma única vez, como estabelece a lei do fundo.
A MP está pronta para ser editada, e, se não for publicada ainda hoje, quinta-feira, 9 em edição extra do Diário Oficial da União, será publicada antes do término do prazo de 15 dias concedido pela Anatel para que o depósito seja feito.
Conforme a legislação, o recolhimento das taxas do Fistel deve ser efetivado todo o dia 31 de março de cada ano, referente à base de celulares e demais aparelhos de telecomunicações instalados no exercício anterior. Este ano, devido à pandemia, a agência reguladora estendeu o prazo, já na expectativa de que o setor conseguisse ter o seu pleito aprovado pelo governo.
Essa iniciativa legal irá prever que o pagamento comece a ser feito a partir de agosto deste ano, devido à pandemia do coronavírus, e seja dividido em cinco prestações.